A legislação de direitos autorais desempenha um papel crucial na proteção da propriedade intelectual, garantindo que os criadores sejam devidamente recompensados por seu trabalho. No entanto, existe um ponto em que essas obras deixam de ser propriedade exclusiva de seus criadores e entram no que é conhecido como “domínio público”.
A Regra dos 70 Anos
No Brasil, uma obra entra em domínio público no dia 1° de janeiro seguinte após a morte do autor completar 70 anos. Isso significa que, a partir dessa data, a obra pode ser acessada gratuitamente por todos. Editoras podem publicá-las sem os custos dos direitos autorais e diretores podem adaptá-las para o cinema sem precisar pagar royalties para o espólio do autor.
Em 2024, por exemplo, as obras de Graciliano Ramos (1892-1953), autor de “Vidas Secas” (1938), seu livro de maior prestígio, entrarão em domínio público. Isso significa que obras como “Angústia” (1936) e “Memórias do cárcere” (1953), além da própria “Vidas Secas”, poderão ser reproduzidas ou adaptadas sem a necessidade de uma licença específica.
A Regra dos 95 Anos
Nos Estados Unidos, a legislação de propriedade intelectual estabelece que trabalhos artísticos deixam de ser exclusividade de quem os criou depois de 95 anos de sua concepção. Este intervalo de quase um século é resultado de uma lei de 1995.
Com base nesta regra, entrará em domínio público, por exemplo, “Orlando: uma biografia”, romance histórico publicado em 1928 pela britânica Virginia Woolf. Este livro já foi alvo de uma adaptação para o cinema, com a atriz Tilda Swinton no papel principal.
Outros títulos notáveis que entrarão em domínio público incluem “O amante de Lady Chatterley” (1928), de D. H. Lawrence, e “Dark princess” (1928), de W. E. B. Du Bois.
A entrada de uma obra no domínio público marca uma nova fase em sua vida. Ela se torna acessível a um público mais amplo e pode ser reinterpretada e reinventada de maneiras novas e emocionantes. Embora seja importante proteger os direitos dos criadores, o domínio público desempenha um papel crucial na democratização do acesso à cultura e à literatura.
José Fagner Alves Santos
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